Violência contra a mulher – O que fazer?

Por Ana Paula Duque

Ano novo, vida nova, já diria o velho e auspicioso ditado popular. Nesse segundo dia de 2013, no entanto, decidir fugir à regra. Ao invés de pensar no que está por vir, o post de hoje se dedica a relembrar o que veio e foi vivido por nós, mulheres, no ano que se passou, e o que pode (e deve) ser feito para que mudemos esse quadro de violência que se repete ano após ano no Brasil.

Ainda que muito tenha sido dito e discutido sobre o assunto no nosso blog em 2012, o texto de hoje busca fazer algo diferente: estruturado como uma espécie de cartilha, o foco se deu na análise dos mecanismos governamentais[1] existentes para o combate à violência contra mulher.

Sofrida e identificada a violência, o que fazer?

O que pode ser entendido como violência contra mulher? E o que é a Lei Maria da Penha?

A violência contra mulher pode ser definida como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher[2]. Violência contra mulher é toda forma de violência praticada contra pessoas do sexo Imagemfeminino, unicamente por sua condição de mulher.

Partindo dessas concepções, foi promulgada em 2006 a lei nº 11.340[3], também chamada a Lei Maria da Penha, com o intuito de que as violências contra mulher passassem a ser enxergadas sob uma ótica de direitos humanos, e não mais apenas dentro da esfera privada. Assim, a  Lei Maria da Penha assume que a violência contra mulher é um fenômeno social, baseado na desigualdade e discriminação de gênero. Trata, especificamente, da violência doméstica e familiar contra a mulher, e por isso de limita a agressões que ocorram no âmbito da unidade doméstica, da família, ou em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor tenha convívio ou tenha convivido com a ofendida.

Ela faz menção em seu artigo 7º a cinco formas (entre outras) de violência contra mulher: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ao destacar no corpo de seu texto explicitamente que a violência não se limita à agressão física, cumpre o papel de alertar o poder público e a sociedade que a violência de gênero é um fenômeno social, fruto de uma cultura de exclusão dos direitos e da cidadania das mulheres, que perpetua relações desiguais de poder, e por isso se manifesta nos mais diversos aspectos da vida da mulher.

O que aconteceu com as mulheres brasileiras em 2012?

Segundo a pesquisa “Mapa da Violência 2012: Homicídio de Mulheres no Brasil”[4], entre 1980 e 2010 foram assassinadas mais de 90.000 (noventa mil) mulheres no Brasil. Não bastasse o número ser chocante por si só, a análise violencia-contra-mulherda causa e das circunstâncias da morte das vítimas é o que mais assusta. Partindo dos números notificados pelo SINAN (Sistema de Informação de Agravo de Notificação) dos atendimentos feitos no SUS em 2011, dos 107.572 atendimentos relativos à violência doméstica e sexual e/ou outras violências, 65,4% (70.285),  eram mulheres. Desses, 71,8% dos incidentes ocorreram em âmbito doméstico, local onde as mulheres mais sofrem violência. Do total de agressões, 44,22% foram agressões físicas, 20,78% violência psicológica e 12,22% sexual. Em 53,5% dos casos de violência física as vítimas identificaram os companheiros ou ex companheiros como seus agressores.

Falando especificamente do Distrito Federal, este assume uma média de 5,8 mulheres assassinadas a cada 100.000, ocupando o 8º lugar no ranking de Unidades Federativas Brasileiras, tomando como parâmetro o número de homicídio de mulheres registrado em 2010.

 E se eu estiver sofrendo algum tipo de violência? Como posso buscar ajuda?

– Disque 180

Criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), o Ligue 180 é a Central telefônica de atendimento à mulher. Este serviço intenta oferecer informações e prestar orientações às mulheres em situação de violência, seja ela doméstica e familiar, ou não. O atendimento é gratuito e funciona 24h, todos os dias da semana, finais de semana, e nos feriados. Qualquer pessoa pode ligar e pedir ajuda.

Segundo dados do relatório da Secretaria de Políticas para mulheres (SPM)[5] somente no primeiro trimestre de 2012, de janeiro a março, o Ligue 180 registrou 201.569 atendimento. Dos relatos de agressão (24.775), a violência física aparece em 58% (14.296) dos atendimentos. Além disso, dos dados registrados desde o início da vigência da Lei Maria da Penha,o Disque 180 registrou que o risco de morte foi verificado em 52% dos casos informados.

– DEAM

Costumeiramente chamadas por sua sigla (DEAM), as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher somam, hoje, 374 unidades no Brasil. Apesar de comporem a estrutura da Polícia Civil, as DEAMs são pensadas para se adequarem e lidarem com as especificidades dos atendimentos dos casos de violência contra a mulher. Além de efetuar todos os procedimentos policiais para d1fj 011 =  ANDRÉ REDLICH = VIOLÊNCIA CONTRA MULHERregistrar, investigar e apurar crimes contra a mulher cabe às autoridades policiais da DEAM encaminhar a mulher à Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e oferecer à mulher, sempre, a possibilidade de solicitar ao juiz medidas protetivas de urgência no caso de violência doméstica e familiar.

Toda mulher vítima de violência domestica e familiar tem direito às medidas protetivas. Elas podem ser oferecidas de imediato pelo juiz, independentemente da audiência das partes ou manifestação do Ministério Público, e buscam assegurar a integridade física e emocional da mulher que se encontra em situação crítica de violência, de modo a resguardá-la de imediato e diminuir, dentro do possível, a situação de risco a qual ela se encontra. Dentre as possibilidades de medidas protetivas encontram-se, com relação ao agressor, a suspensão ou restrição ao seu porte de armas, o afastamento do lar, além da proibição do contato com a mulher agredida, fixando-se limite mínimo de distância que este deve manter dela.

Com relação à ofendida, as medidas protetivas podem encaminhá-la, juntamente com seus dependentes, a programas comunitários de proteção ou atendimento, tais como a Casa Abrigo.

 Em Brasília[6], a DEAM se localiza na 204/205 Sul, e o telefone para contato é o (61) 3442-4300.

– Defensoria Pública

– As Defensorias Públicas são Instituições do Estado responsáveis por atender e defender pessoas hipossuficientes, e que, portanto, não podem arcar com os custos do processo e de advogadas/os particulares.

A intenção é que as defensorias públicas também funcionem como centros promotores de defesa dos direitos humanos. Nesse sentido, foram criados os Núcleos Especializados de Defesa da Mulher (NUDEM), que objetivam promover um atendimento diferenciado paranão se cale mulheres em situação de violência e discriminação. No Núcleo, além do acompanhamento das Ações criminais, podem ser elaboradas ações cíveis e de família, de forma a oferecer orientação e acolhimento para as vítimas que precisem de qualquer auxílio jurídico. Além de contar com o aparato jurídico, por vezes os Núcleos oferecem acompanhamento psicológico para as mulheres em situação de violência.Os Núcleos de Defesa da Mulher também compõem a rede de atendimento formada pelas DEAMs, Casas Abrigo e Varas Especializadas.

Em Brasília[7], o NUDEM funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, no Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lotes 4/6, BL 4 – Térreo, e o telefone para contato é o 3103-1926.

E se eu tiver meus direitos violados em algum desses espaços?

A Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra mulher lançou em abril um site para apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para a proteção de mulheres em situação de violência. O site para registrar denúncia e acompanhar as atividades da CPMI é o http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/violenciacontramulher/

 Imagem


[1] Com isso, todavia, não desmereço, em absoluto, o papel das ONGs e articulações feministas e que lutam pelos direitos humanos das mulheres. Os diversos movimentos e espaços auto-organizados de mulheres cumprem o imprescindível papel de serem espaços de empoderamento e de luta, assumindo, ao meu ver, papel protagonista na mudança de mentalidades.

[2] Definição retirada do relatório final da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (também conhecida como Convenção de Belém do Pará), aprovado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1994.

[4] Divulgada em agosto pelo CEBELA (Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos)  e a FLACSO (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais). Disponível em  http://mapadaviolencia.org.br/mapa2012.php#mulheres

[6] Para ter acesso aos endereços e telefones das demais DEAMs das UFs brasileiras, acesse: https://sistema3.planalto.gov.br//spmu/atendimento/busca.php?uf=TD&cod=6

[7] O Brasil conta com 53 Defensorias Especializadas no atendimento de mulheres em situação de violência, seus endereços e telefones podem ser encontrados aqui https://sistema3.planalto.gov.br//spmu/atendimento/busca.php?uf=TD&cod=40

5 pensamentos sobre “Violência contra a mulher – O que fazer?

  1. Gustavo Medeiros

    Muito esclarecedor, informativo , onde não resta dúvidas que devemos proteger nossas guardiãs da sabedoria , onde não possa ter nenhum tipo de violência, principalmente no âmbito familiar, já que a família e o berço da sociedade.Parabéns Ana Duque !

  2. Maria José Dias

    Gostei muito do artigo, porém gostaria de ter uma explicação mais caracterizada sobre o violência psicológica. O que é de fato preciso para caracterizá-la?

  3. Maria Renier

    Estou orgulhosa pela Lei Maria da Penha ,grande mulher ,de respeito para mim.Eu sou vitima de domestica violencia aqui nos EStados UNIdos ex :marido e estou vivendo num shelter aqui na Florida .E como Maria da Penha ,hoje estou com total,motivacao em saber ,estudar as leis entre os Estaod Unidos e Brasil.
    Agradeco por Maria da Penha e quem feiz esta material .
    fatimacolibri@hotmail.com
    From Florida ST.Peteburg 🙂

  4. Anónimo

    Além de leis mais rigorosas para quem pratica o ato de agressão contra a mulher, devia as autoridades competentes encaminhar os agressores para recuperação com internação em hospital de custódia (em vez de prisão) ensinando um ofício para o agressor aprender uma profissão, uma vez que na maioria das vezes eles não tem uma profissão e ficam nervosos por falta de dinheiro daí porque violência se origina da insegurança financeira.

Deixe um comentário